CFE emite parecer sobre Língua Portuguesa em RR. PP.

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Resumo

Acompanhando o voto da relatora, Conselheira Lêda Maria Chaves Tajra, o CESu - 19 grupo aprovou o parecer n2 444/86, em 3 de julho de 1986, que aborda a questão de quem deverá ministrar as aulas de Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral, a partir do 49 semestre (ou do 39 ano, caso a Escola adote o regime anual). A ABECOM - Associação Brasileira de Escolas de Comunicação Social, promotora da consulta ao Conselho Federal de Educação, solicitou tal pronunciamen­to para esclarecer as dúvidas, levantadas por Escolas associadas, sobre o ensino de Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral ser ou não ser entendido como ensi­no de disciplina específica, enquadrado entre o ensino de técnicas de Rélações Públi­cas.

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Publicado

2025-05-12

Edição

Seção

PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO