HERÉTICOS E CISMÁTICOS (TEOLOGIA E POLÍTICA)

Autores

  • Fernando Whitaker CUNHA

Resumo

O Código Canônico (Can. 751) chama de heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica ou dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, estabelecendo no Canon 1364 as penas canônicas, das quais a mais grave é a excomunhão “latal sententiae”.

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Publicado

2002-09-30