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                <journal-title>Revista Oculum Ensaios</journal-title>
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                <article-title>BRASÍLIA, TEL-AVIV E LE HAVRE: TRÊS CIDADES MODERNAS, TRÊS DOSSIÊS DE CANDIDATURA A PATRIMÔNIO MUNDIAL, UMA ANÁLISE COMPARATIVA <xref ref-type="fn" rid="fn01">1</xref></article-title>
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                    <trans-title>BRASÍLIA, TEL-AVIV, AND LE HAVRE: THREE MODERN CITIES, THREE NOMINATION FILES FOR WORLD HERITAGE, A COMPARATIVE ANALYSIS</trans-title>
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                        <surname>MEDEIROS</surname>
                        <given-names>ANA ELISABETE DE ALMEIDA</given-names>
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                <institution content-type="original">Universidade de Brasília | Laboratório de Estudos da Urbe | Programa de Pós-graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Norte, Asa Norte, 70710-900, Brasília, DF, Brasil</institution>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01"> Correspondência para/<italic>Correspondence to</italic>: A. E. A. MEDEIROS | E-mail: <email>ana@unb.br</email>
                </corresp>
            </author-notes>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Brasília, Tel-Aviv e Le Havre são três cidades modernas reconhecidas pela <italic>United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization</italic> como Patrimônio Mundial. Essas cidades vivenciaram o seu processo de patrimonialização de diferentes maneiras até receberem esse título, e uma parte importante desse percurso diz respeito aos seus respectivos dossiês de candidatura. O dossiê é o documento, elaborado por um determinado país, que fornece dados de um bem que se deseja incluir na lista do Patrimônio Mundial. Esse artigo se constrói metodologicamente por meio da análise comparativa dos dossiês apresentados por cada uma das três cidades. Com isso, objetiva lançar luz sobre o processo de patrimonialização dos conjuntos urbanos modernos, buscando observar pontos convergentes e divergentes.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>Brasília, Tel-Aviv, and Le Havre are three modern cities recognized by the United Nations Educational, Scientific, and Cultural Organization as World Heritage Sites. These cities experienced their heritage processes in different ways before receiving the title, and an important part of these paths concerns their respective nomination dossiers, the files that provide the data of a given country applying for the status before the international body. Methodologically, this article employs a comparative analysis of the dossiers for the three cities. With this, it aims to shed light on the process of modern urban sites heritage, seeking to observe convergent and divergent points.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Conjuntos urbanos modernos</kwd>
                <kwd>Lista do Patrimônio Mundial</kwd>
                <kwd>Patrimonialização</kwd>
                <kwd>Reconhecimento</kwd>
                <kwd>Unesco</kwd>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>?Modern urban sites</kwd>
                <kwd>World Heritage List</kwd>
                <kwd>Heritage</kwd>
                <kwd>Recognition</kwd>
                <kwd>Unesco</kwd>
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        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>UM BEM CULTURAL reconhecido como patrimônio revela em si um valor excepcional que o torna meritório de salvaguarda. Ao ser inscrito na lista do Patrimônio Mundial da <italic>United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization</italic> (Unesco), ele passa a ser representativo de uma cultura, um povo e uma nação. A sua inscrição como um bem em âmbito mundial representa mais do que um reconhecimento oficial; implica na responsabilidade da nação que o guarda e dos demais países de garantir a sua proteção e conservação.</p>
            <p>Desde 1972, através da <italic>Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage</italic>, a Unesco vem impulsionando o trato das questões ligadas ao patrimônio em âmbito global. Buscando destacar o valor universal excepcional dos bens, a entidade realiza o trabalho de identificação, avaliação e inspeção dos monumentos e sítios a serem inscritos. Para inscrever um bem como patrimônio mundial, é necessário redigir um dossiê de candidatura, que é avaliado na sessão anual da Unesco e decide-se pela sua inscrição ou não na lista do Patrimônio Mundial através de uma votação.</p>
            <p>A partir dessa visão sobre a inscrição de bens na lista da Unesco, o objetivo deste artigo se delineia: lançar luz sobre o processo de patrimonialização de conjuntos urbanos modernos, buscando observar pontos convergentes e divergentes. Como procedimento metodológico, adota-se a análise dos dossiês de candidatura de Brasília (1987), da Cidade Branca de Tel-Aviv (<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>) e de Le Havre (<xref ref-type="bibr" rid="B08">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2005</xref>). Para tanto, propõe-se um quadro comparativo elaborado a partir de uma lista de itens retirados do <italic>Operational Guidelines for the World Heritage Committee</italic>.</p>
            <p>Justifica-se a escolha de Brasília, Tel-Aviv e Le Havre por serem sítios considerados de valor excepcional como representantes da arquitetura moderna. Como justificativa para a comparação desses documentos, destaca-se que a maior parte do conhecimento sobre esse tema está voltado aos bens tradicionais, restando lacunas quanto ao mesmo percurso com relação aos sítios urbanos com referência à Arquitetura Moderna. Além disso, há que se perceber a possibilidade de contribuição para a preservação de outras cidades a partir do entendimento desse percurso. Uma última justificativa se ampara na possibilidade que a apresentação e a análise descortinam, no sentido de criar subsídios para a troca de conhecimentos no campo da gestão e da salvaguarda desses conjuntos urbanos modernos, hoje quase inexistentes.</p>
            <p>Diante do exposto, o artigo se estrutura em três partes: a primeira traz uma visão geral do processo de candidatura a patrimônio; a segunda apresenta o procedimento metodológico, compara os dossiês das três cidades e revela pontos de convergência e divergência entre eles e o terceiro, à guisa de conclusão, discute os resultados.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>O PROCESSO DE CANDIDATURA A PATRIMÔNIO</title>
            <p>A Unesco é hoje, em âmbito mundial, a principal entidade a gerir a salvaguarda de bens culturais e naturais. O seu papel de gestora tem como fundamento “[...] incentivar a identificação, proteção e preservação do patrimônio cultural e natural em todo o mundo, considerado de excepcional valor para a humanidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B21">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2020a</xref>, <italic>online</italic>, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn02">2</xref>. A partir desse trecho, compreende-se que as ações da organização ocorrem no sentido propositivo, e não impositivo, quanto à gestão dos bens patrimoniais. Nesse caso, tendo a Carta de Burra como apoio, entende-se o termo proteção como algo amplo, enquanto a preservação se refere à manutenção do bem no sentido de sua substância física (<xref ref-type="bibr" rid="B09">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2013</xref>).</p>
            <p>Além do que pode ser identificado como uma noção básica do funcionamento da Unesco, a organização tem como documento balizador, quando se trata de patrimônio, a <italic>Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage</italic>, adotada em 1972. Essa convenção tem como foco direcionar as ações de proteção do patrimônio cultural e natural mundiais. Para isso, traz disposições básicas funcionando como um norte para os signatários. O documento determina a existência de um Comitê do Patrimônio Mundial, cuja finalidade é selecionar e inscrever bens na lista do Patrimônio Mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B14">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1972</xref>). Como parte consultiva, elenca o <italic>International Centre for the Study of the Preservation and Restoration of Cultural Property</italic> – Centro de Roma, o <italic>International Council on Monuments and Sites</italic> (Icomos) e o <italic>International Union for Conservation of Nature</italic> (UICN).</p>
            <p>Após a Convenção de 1972, a partir de 1977 foram realizadas sessões anuais do Comitê do Patrimônio Mundial. Também no mesmo ano foi editado o primeiro <italic>Operational Guidelines for the World Heritage Committee</italic>. Esse guia tem a função de apresentar diretrizes e critérios para a inscrição de propriedades na lista do Patrimônio Mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B18">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1977</xref>). O material é atualizado periodicamente, sendo o resultado das discussões realizadas nas sessões da Unesco e nos debates atuais com relação ao campo do patrimônio e da preservação. A partir do guia entende-se de maneira prática como acontece o processo de candidatura de um bem. Cabe destacar que há diferenças entre a inscrição de Brasília, ocorrida em 1987, e as inscrições de Tel-Aviv, em 2003, e Le Havre, em 2005, pois cada cidade foi inscrita com base em um guia diferente. A inscrição de um bem na lista do Patrimônio Mundial ocorre a partir de um dossiê de candidatura. Esse é o principal documento no qual o país responsável pelo bem demonstra o valor excepcional do monumento, conjunto ou sítio – categorias possíveis para a inscrição como bem cultural (<xref ref-type="bibr" rid="B19">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2019</xref>). Há ainda a possibilidade de se inscrever como bem natural ou misto. Quanto aos critérios para a comprovação da excepcionalidade do bem, o guia de diretrizes mais recente (2019) afirma:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A Declaração de Valor Universal Excepcional deve incluir um resumo da determinação do Comitê de que a propriedade possui Valor Universal Excepcional, identificando os critérios sob os quais a propriedade foi inscrita, incluindo as avaliações das condições de integridade, e, para os aspectos culturais e propriedades mistas, condições de autenticidade. [...] A declaração de Valor Universal Excepcional deve ser a base para a futura proteção e gestão da propriedade</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B19">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2019</xref>, p. 42, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O documento da Unesco destaca que para a identificação da excepcionalidade do bem é imprescindível a avaliação das condições de autenticidade e integridade. Portanto, há uma Declaração de Valor Universal Excepcional que é realizada com base nas condições de autenticidade e de integridade do bem a ser submetido à avaliação para inscrição na lista do Patrimônio Mundial. As discussões sobre os conceitos de autenticidade e integridade andam juntas, tanto nos documentos que os referenciam dentro da Unesco, quanto na literatura corrente sobre o campo do patrimônio e da preservação. No último guia (2019), o termo autenticidade ganhou destaque da seguinte maneira:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A capacidade de compreender o valor atribuído ao patrimônio depende do grau de credibilidade ou de veracidade que se pode conferir às fontes de informação relativas a esse valor. O conhecimento e a compreensão dessas fontes de informação, no que diz respeito às características originais e subsequentes do patrimônio cultural, e ao seu significado acumulado ao longo do tempo, constituem as bases necessárias para avaliar todos os aspectos da autenticidade</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B19">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2019</xref>, p. 26, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O documento traz discussões sobre o conceito de autenticidade desde a Carta de Veneza, de 1964, trazendo uma abordagem voltada às condições da matéria do bem. Desde então, o tema vem sendo discutido, destacando-se ainda o <italic>The Nara Document on Authenticity</italic>, de 1994. Segundo esse documento, a autenticidade deve encontrar referências não apenas na materialidade do bem em sua origem, mas também em suas transformações ao longo do tempo (<xref ref-type="bibr" rid="B06">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 1994</xref>). Essa mesma visão é aplicada ao conceito de integridade. Segundo o guia de 2019:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A integridade é uma medida da totalidade e do caráter intacto do patrimônio natural e/ou cultural e dos seus atributos. Estudar as condições de integridade exige, portanto, que se examine em que medida o bem: a) inclui todos os elementos necessários para exprimir o seu Valor Universal Excepcional; b) é de dimensão adequada para permitir uma representação completa das características e processos que transmitem a importância desse bem; c) padece dos efeitos adversos do desenvolvimento e/ou da negligência</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B19">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2019</xref>, p. 27, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B10">Jokilehto (2006)</xref>, a integridade está relacionada às qualidades que são valorizadas em uma propriedade específica. Além disso, o autor destaca a funcionalidade do lugar como premissa para que o bem seja considerado íntegro.</p>
            <p>Satisfeitas as condições de autenticidade e integridade, o bem pode ser considerado de valor excepcional, e então deve ser avaliado enquanto candidato a patrimônio mundial. Os critérios numerados de I a VI se referem aos patrimônios culturais, enquanto aqueles numerados de VII a X são voltados aos patrimônios naturais. Os critérios são:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>I – representar uma obra-prima do gênio criativo humano;</p>
                    <p>II – exibir um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou da criação de paisagens;</p>
                    <p>III – constituir um testemunho único, ou ao menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização que está viva ou que tenha desaparecido;</p>
                    <p>IV – representar um exemplo excepcional de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de paisagem, que ilustre um ou mais períodos significativos da história humana;</p>
                    <p>V – ser um exemplo excepcional de povoamento humano tradicional, da utilização tradicional do território ou do mar, que seja representativo de uma cultura (ou culturas), ou da interação humana com o meio ambiente, especialmente quando este se tornou vulnerável sob o impacto de alterações irreversíveis;</p>
                    <p>VI – estar direta ou materialmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, a ideias ou a crenças, a obras artísticas e literárias de significado universal excepcional</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B19">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2019</xref>, p. 25, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Portanto, são três os itens essenciais que um bem precisa ter para se inscrever como patrimônio mundial: condições de autenticidade, condições de integridade e Declaração de Valor Universal Excepcional, que está diretamente ligada às duas primeiras.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>DOSSIÊS DE CANDIDATURA DE BRASÍLIA, TEL-AVIV E LE HAVRE: APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E RESULTADOS</title>
            <p>A escrita do dossiê é uma das etapas principais de candidatura de um bem a patrimônio, pois é o momento em que o país no qual o bem se encontra apresenta argumentos favoráveis à inscrição na lista de Patrimônio Mundial. Brasília foi o primeiro conjunto urbano moderno a ser listado, em 1987, momento no qual se discutiam os valores associados à arquitetura e urbanismo modernos. Na década de 1980 havia uma intensa discussão se esse tipo de arquitetura e urbanismo deveria ser considerado ou não patrimônio naquele momento, principalmente pela falta de afastamento temporal para a sua avaliação e reconhecimento (<xref ref-type="bibr" rid="B11">MACDONALD, 2009</xref>). Essa é uma discussão cara ao campo preservacionista, pois até aquele ano, via de regra, apenas edificações e sítios com décadas e séculos de existência tinham sido reconhecidos<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>.</p>
            <p>A Unesco, desde 1977, vem atualizando a sua forma de reconhecer os bens como patrimônio mundial. Apesar de 16 anos separarem as inscrições de Brasília (1987) e de Tel-Aviv (<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>) na lista de Patrimônio Mundial, e 18 anos terem se passado entre a primeira e Le Havre (<xref ref-type="bibr" rid="B08">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2005</xref>), foi mantida uma linha de coerência com o passar dos anos, sendo alterados e acrescentados apenas alguns itens nos guias de diretrizes para a elaboração dos dossiês de candidatura.</p>
            <p>Para a análise específica dos dossiês aqui proposta, uma ficha de avaliação foi elaborada pelas autoras com base em informações que constam nos guias de diretrizes e nos dossiês apresentados por Brasília, Tel-Aviv e Le Havre para a Unesco. Foram destacados 16 itens a serem observados a respeito de cada cidade, individualmente e, na sequência, comparativamente:</p>
            <list list-type="order">
                <list-item>
                    <p>Data de elaboração do dossiê e de inscrição na Unesco;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Breve histórico da cidade;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Estilo arquitetônico do qual a cidade faz parte;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Limites geográficos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Sob qual guia de diretrizes foi submetido;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Apresentação do formulário;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Itens do formulário;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Anexos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Critérios de excepcionalidade;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Condições de autenticidade;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Condições de integridade;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Legislação de salvaguarda;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Gestão do sítio;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Comparação com outros sítios;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Parecer do Icomos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Sessão da Unesco na qual o bem foi inscrito.</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>O dossiê de Brasília, na forma como foi apresentado à Unesco, responde aos critérios estipulados pela entidade para a candidatura. Porém, para uma comparação mais apurada e ainda considerando que os dossiês de Tel-Aviv e Le Havre avançam em algumas discussões, optou-se por extrapolar o documento de Brasília e trazer outros aportes que o complementam. A capital brasileira iniciou o seu processo de inscrição na Unesco em 1985 através do GT-Brasília – Grupo de Trabalho para a Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Brasília. Esse grupo foi o responsável pelas pesquisas sobre a cidade até 1985, quando o governo do Distrito Federal iniciou uma campanha para o seu reconhecimento como patrimônio mundial junto à Unesco e começou a escrita do dossiê, finalizando-o em dezembro de 1986. Portanto, o período de inscrição (item 1) ocorreu entre dezembro de 1986 e dezembro de 1987 (<xref ref-type="bibr" rid="B13">SILVA, 2019</xref>).</p>
            <p>Brasília foi construída entre 1957 e 1960 para ser a capital do Brasil. Como uma cidade erguida com essa finalidade, apresentava, desde o seu projeto, um caráter monumental, assim como Lucio Costa, seu projetista, havia determinado no Memorial do Plano Piloto (<xref ref-type="bibr" rid="B01">COSTA, 2009</xref>). Também complementando seu projeto urbanístico, as edificações ficaram sob a responsabilidade do arquiteto Oscar Niemeyer. Os detalhes históricos da construção de Brasília e seu crescimento como cidade até a década de 1980 não constam em uma parte específica do dossiê, estando diluídas essas informações ao longo dos itens que o constituem. Porém, os anexos suprem essa demanda ao incluírem textos que retomam o período construtivo e os primeiros anos da capital. O dossiê, no entanto, enfatiza as suas supostas raízes, elegendo o Plano Piloto como objeto principal, mas dando atenção ao que seria “preexistente” à capital, como os acampamentos pioneiros, a arquitetura e urbanismo vernaculares e ainda o meio natural. Essa interpretação do que deveria ser preservado corresponde às pesquisas do GT-Brasília, como apresenta Jéssica Gomes da Silva (2019).</p>
            <p>Segundo o dossiê, no que se refere ao terceiro item de avaliação, Brasília nasceu sob influências do movimento moderno em arquitetura e urbanismo: “A preservação desse testemunho funda-se tanto na sua condição de cidade inteiramente nova quanto no fato de traduzir plenamente os princípios do Movimento da Arquitetura Moderna contidos na Carta de Atenas” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>, p. 8). Esses princípios associados à Carta de Atenas resultam de interpretações do Memorial do Plano Piloto, de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Costa (2009)</xref>, da forma como foram apresentadas, por exemplo, por <xref ref-type="bibr" rid="B05">Holston (1993)</xref>.</p>
            <p>Os limites geográficos (item 4) que delimitam a parte preservada de Brasília apresentam-se diferentes do que foi inicialmente proposto. Primeiramente, cabe destacar que o dossiê não deixa claro quais são esses limites, mas subentende-se que deveriam ser preservadas as áreas que compõem o Plano Piloto e algumas áreas associadas às “preexistências”:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O conjunto do Patrimônio Histórico, Natural, Cultural e Urbano de Brasília compreende o espaço projetado para se tornar a nova capital do Brasil, assim como os elementos testemunhos de cada uma das etapas da história do processo de ocupação do território do Distrito Federal e da construção da cidade</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>, p. 4).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B13">Silva (2019)</xref>, no momento inicial da candidatura, a legislação que especificaria os limites de preservação ainda estava sendo editada pelo GT-Brasília. Essa legislação propunha uma área de preservação que incluísse o Plano Piloto e seu entorno imediato. Porém, após discussões políticas, essa legislação não foi aceita e, então, foi aprovado o <xref ref-type="bibr" rid="B02">Decreto nº10.829 de 1987</xref>, delimitando uma área de 112,25km² que constituiu o perímetro que foi reconhecido pela Unesco dentro da categoria de sítios.</p>
            <p>Seguindo os itens para avaliação do dossiê, Brasília foi inscrita segundo os critérios do guia de diretrizes de janeiro de 1984 (item 5). A partir desse guia, apresentou sua candidatura através de um formulário que respondia apenas os itens obrigatórios: 1. Localização exata; 2. Dados jurídicos; 3. Identificação; 4. Estado de preservação ou de conservação; 5. Justificativa de inscrição na lista do Patrimônio Mundial e Anexos (<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>). Os anexos do dossiê de Brasília (item 8) ajudam a esclarecer a sua história e o seu processo de patrimonialização. Através de textos escritos pelo GT-Brasília e também por Lucio Costa, a capital é caracterizada e se apresentam detalhes de como ocorreria a sua preservação.</p>
            <p>Brasília é inscrita sob os critérios de excepcionalidade (item 9) I e IV. Essa informação, no entanto, não consta no dossiê da cidade, mas no documento que reporta à 11ª sessão do Comitê do Patrimônio Mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B20">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1988</xref>). Segundo a descrição de Brasília no site da entidade, baseada no <italic>Report of The World Heritage Committee</italic>, <italic>Eleventh Session</italic>, o critério I é atendido quando a capital é reconhecida como uma obra singular de Lucio Costa e Oscar Niemeyer. O critério IV se ampara no entendimento da capital brasileira como expressão do movimento moderno manifesto em uma cidade construída no século XX seguindo os princípios da Carta de Atenas (<xref ref-type="bibr" rid="B22">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2020b</xref>).</p>
            <p>Como parte do reconhecimento da excepcionalidade do bem, como discutido anteriormente, a autenticidade (item 10) e a integridade (item 11) se tornam elementos fundamentais a serem comprovados. No caso de Brasília, no seu dossiê, o termo autenticidade aparece em três oportunidades. A primeira delas trata sobre o estado de conservação ou de preservação do bem associando-o a algo ainda autêntico, apesar das perdas consideráveis em sua materialidade. A segunda consta nas justificativas para a inscrição associando Brasília à condição de bem contemporâneo preservado nos seus aspectos fundamentais. E, por fim, há no anexo, no texto "A memória de Brasília", a expressão “autêntica” associada à Arquitetura Moderna e aos princípios do <italic>International Congresses of Modern Architecture</italic> (CIAM) (<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>).</p>
            <p>O dossiê não destina um espaço específico para a discussão sobre a autenticidade de Brasília. No guia de diretrizes de 1984, que orientou a submissão da cidade, consta que deve existir um “teste de autenticidade” no qual são comprovadas as “condições de integridade” do bem. Mesmo a capital não apresentando um documento que comprovasse esses itens, há na página de Brasília no <italic>site</italic> da Unesco um item específico explicando sob quais termos de autenticidade e integridade ela foi considerada. A autenticidade está presente no respeito à arquitetura, ao urbanismo e à paisagem propostos por Lucio Costa e Oscar Niemeyer através de seu projeto e de suas escalas que estão preservadas, em grande parte, ainda hoje. Essa mesma situação ocorre com a integridade porque, segundo o site da Unesco, apesar do desenvolvimento e da expansão, a cidade mantém íntegras suas linhas principais de projeto, associadas não apenas a algo físico, como também simbólico (<xref ref-type="bibr" rid="B22">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2020b</xref>).</p>
            <p>Em relação ao dossiê, o termo integridade aparece de forma indireta duas vezes. A primeira vez na justificativa de inscrição, onde há a preocupação de que os bens ali contidos e a própria cidade se mantenham íntegros, e, na segunda referência, em um texto anexo, “A preservação do espaço de Brasília: Diretrizes para sua área de interesse especial”, onde há breve menção de que o Plano Piloto se mantinha “integralmente conservado” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>).</p>
            <p>O item seguinte (item 12), legislação de salvaguarda, foi mencionado anteriormente ao serem citados os limites geográficos. O dossiê de Brasília deixa claro que no momento inicial da candidatura, a legislação de proteção estava em andamento, e, de fato, a primeira legislação de proteção foi o <xref ref-type="bibr" rid="B02">Decreto nº10.829 de 1987</xref> – portanto, promulgado meses antes do reconhecimento da cidade como patrimônio mundial, em dezembro de 1987. Além desse decreto, em âmbito distrital, Brasília conta, hoje, com a Portaria nº314 de 1992 e a Portaria nº166 de 2016, ambas federais.</p>
            <p>A questão da proteção do bem está associada à sua gestão (item 13). Segundo o dossiê Brasília, a capital já contava com certa proteção através dos órgãos responsáveis por gerir o patrimônio (Governo do Distrito Federal e Ministérios da Cultura). O documento também menciona um “plano de gestão”, que seria um conjunto de medidas já em vigor entre outras ainda a serem tomadas para gerir o bem (<xref ref-type="bibr" rid="B16">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1986</xref>). Não há mais detalhes de como essa gestão ocorreria e nem quando, principalmente pela falta de uma norma mais específica até o momento de escrita do dossiê.</p>
            <p>O próximo item da avaliação, comparação com outros sítios (item 14), não foi aplicado para Brasília, pois ela foi a precursora da candidatura de conjuntos urbanos modernos. O fato de ter sido a primeira também trouxe outras implicações, como fica claro no parecer do Icomos (item 15) quanto às suas recomendações. Em um primeiro momento, o comitê sugeriu o adiamento da candidatura até que existissem medidas efetivas de salvaguarda. Porém, após articulações políticas e acordos, o Icomos acabou indicando a inscrição de Brasília com a recomendação de que fosse adotada uma política de conservação que respeitasse as características da criação urbana de 1956 (<xref ref-type="bibr" rid="B20">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 1988</xref>).</p>
            <p>O Icomos não foi o único a questionar a candidatura da cidade. Estados-parte do Comitê do Patrimônio Mundial colocaram em debate a inscrição de bens modernos, havendo discussões quanto à distância temporal para o seu reconhecimento e também sobre as medidas necessárias para a sua salvaguarda, a respeito das quais ainda não existia consenso no meio acadêmico e científico<xref ref-type="bibr" rid="B08">8</xref>. Essa discussão acerca do debate envolvendo a salvaguarda da Arquitetura Moderna é desenvolvida por <xref ref-type="bibr" rid="B11">Macdonald (2009)</xref>. Todavia, apesar dessas questões postas, Brasília foi reconhecida como patrimônio na 11ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial, em dezembro de 1987.</p>
            <p>As candidaturas de Brasília e Tel-Aviv são separadas por 16 anos, trazendo nesse quadro mudanças não apenas dentro da Unesco, mas no campo do patrimônio e da preservação. Essas alterações também se refletem no dossiê de Tel-Aviv. A cidade israelense teve o seu dossiê finalizado em janeiro de 2002 e sua inscrição na lista do Patrimônio Mundial em julho de 2003. Tel-Aviv começou o seu processo de patrimonialização através de iniciativas para a divulgação da sua arquitetura e urbanismo no aniversário de 75 anos da cidade, em 1984. Dez anos depois, em 1994, uma conferência da Unesco voltada ao <italic>International Style</italic> chamou a atenção para Tel-Aviv. Então, em 1996, a cidade foi listada pelo <italic>World Monuments Fund</italic><xref ref-type="bibr" rid="B09">9</xref> como sítio em perigo ao ser considerada com alto grau de deterioração e necessitando de urgentes medidas de preservação. A partir daí as edificações mais importantes da cidade passaram por um processo de conservação através de ações do governo local (<xref ref-type="bibr" rid="B23">WORLD MONUMENTS FUND, 2020</xref>).</p>
            <p>A cidade de Tel-Aviv, fundada em 1909, passou por um processo de reformulação nos anos de 1920 através de uma organização de seus limites pelo governo local. Então, em 1925, Patrick Geddes, planejador urbano escocês, foi convidado para projetar as áreas central e norte da cidade, sendo essas construídas entre os anos 1930 e 1950. O projeto integrou a arquitetura e o urbanismo em um conjunto chamado de Cidade Branca de Tel-Aviv. O planejamento da cidade, de acordo com o seu dossiê de candidatura a patrimônio mundial, amparava-se nos princípios das Cidades Jardim, propondo uma organização do ambiente urbano segundo regras de proporção e disposição das estruturas urbanas. Quanto à arquitetura, segundo o dossiê, a <italic>Bauhaus</italic><xref ref-type="bibr" rid="B10">10</xref> foi a principal referência a partir de seus volumes definidos, brancos e com formas marcadas (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>).</p>
            <p>Os limites geográficos (item 4) apresentados pelo dossiê e hoje preservados na cidade somam 347 acres (1,40km²) divididos em 3 zonas, dentro das quais há um total de 661 edifícios listados, sendo que 117 desses estão sob alta preservação. Existe, ainda, uma zona tampão com 488 acres (1,97km²) e 493 edifícios listados. Tel-Aviv foi reconhecida pela Unesco na categoria de grupos de edifícios, não havendo o reconhecimento individual dessas edificações. De acordo com o dossiê, esses dados demonstram que a Cidade Branca de Tel-Aviv guarda o maior número de edificações sob influência da <italic>Bauhaus</italic>, superando a própria Alemanha (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>).</p>
            <p>Seguindo a ficha de avaliação (item 5), a cidade foi inscrita a partir do guia de diretrizes de março de 1999. A apresentação do formulário de inscrição (item 6) é diferente da de Brasília. Enquanto a primeira traz o formulário em si, a segunda o organiza em formato de texto com os tópicos obrigatórios presentes em seu sumário e dividido em partes. Dentro dos itens do formulário (item 7) há: 1. Identificação da propriedade; 2. Justificativa da inscrição; 3. Descrição; 4. Gestão; 5. Fatores que afetam a propriedade; 6. Monitoramento; 7. Bibliografia; 8. Documentação adicional para nomeação; 9. Assinatura. Compõem os anexos (item 8) planos e guias de conservação, um mapa histórico e textos.</p>
            <p>Quanto aos critérios de excepcionalidade (item 9), foram propostos os itens II, IV e VI. A justificativa dentro do dossiê foi de que a cidade “representa um complexo de edifícios de valores histórico e artístico universal” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>, p. 32, tradução nossa)<xref ref-type="bibr" rid="B11">11</xref>. O critério II baseia-se na ideia de um laboratório experimental associado aos princípios defendidos pela arquitetura moderna. O critério IV destaca a adaptação dos padrões modernos europeus nas escalas urbana e arquitetônica, identificando suas dimensões como únicas no mundo. O último critério, VI, enfatiza a formação de uma nova sociedade, unindo as culturas ocidental e oriental através dos imigrantes europeus que aplicaram ao contexto local referências do movimento moderno em arquitetura e urbanismo (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>). A Unesco, no entanto, reconheceu apenas os critérios II e IV. Quanto à recusa do critério VI, o parecer responde: “Segundo o Estado-parte, Tel-Aviv reflete a ideia de criação de um novo lugar para uma nova sociedade. O ICOMOS não considera que isso seja suficiente para justificar o critério VI” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>, p. 61, tradução nossa)<xref ref-type="bibr" rid="B12">12</xref>.</p>
            <p>Como justificativa para a excepcionalidade do bem, o dossiê de Tel-Aviv uniu as discussões sobre autenticidade (item 10) e integridade (item 11), subdividindo a temática em: autenticidade da ideia; autenticidade de forma; autenticidade de construção e detalhes e autenticidade dos materiais. Quanto à autenticidade da ideia, entende-se que a essência do Plano de Patrick Geddes foi mantida, apesar de apresentar alterações nas regras de preservação. No nível autenticidade de forma, segundo o dossiê, a maioria das edificações se encontra preservada e parte delas se insere no <italic>Bulding Index</italic><xref ref-type="bibr" rid="B13">13</xref>, que reúne edifícios inteiramente preservados. Na autenticidade de construção e detalhes, o dossiê cita alterações feitas com o passar do tempo, incluindo adições de varanda e restaurações em algumas edificações. Por fim, a autenticidade dos materiais reporta que a maior parte das superfícies estão preservadas (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>).</p>
            <p>Em termos de legislação de salvaguarda (item 12), o dossiê enfatiza uma organização em três níveis: no âmbito nacional, o <italic>Planning and Building Law</italic> (1965), o <italic>Planning Code</italic> (1996) e o <italic>Nacional Master Plan</italic>; no âmbito regional, o <italic>The Regional Master Plan</italic>; e no âmbito municipal, o <italic>Conservation Plan</italic>, o <italic>Tel-Aviv Master Plan</italic> (1965) e o <italic>Tel-Aviv Ordinance</italic> (2001). É necessário destacar que Tel-Aviv é a principal cidade do distrito administrativo de mesmo nome e está inserida na região metropolitana de <italic>Dan Metropolitan Area</italic>. Segundo o dossiê, cerca de 90% das edificações são propriedades privadas, e em Israel os direitos privados possuem fortes regras, permitindo algumas alterações por parte dos proprietários (<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>). No campo da gestão (item 13), o <italic>Tel-Aviv’s Municipality</italic> é o responsável pelas atividades dentro de sua jurisdição e o <italic>Municipal Engeneering Department’s Planning Board</italic> cuida do planejamento e dos projetos envolvendo a cidade (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>).</p>
            <p>O próximo item, comparação com outros sítios, apresenta uma diferença substancial em relação à Brasília. No momento da candidatura da capital brasileira esse item não existia. No dossiê Tel-Aviv, além da comparação com Brasília, primeiro conjunto urbano moderno inscrito na Unesco, foram referenciadas a <italic>Bauhaus</italic>, em Dessau, e Miami Beach, nos Estados Unidos da América. Sempre segundo o dossiê, a <italic>Bauhaus</italic> tem uma ligação com Tel-Aviv pela origem comum trazida pelos arquitetos europeus para a cidade israelense e Miami foi identificada através de um paralelo com a <italic>Art-Déco</italic>, o desenvolvimento urbano e a relação com a arquitetura local (<xref ref-type="bibr" rid="B17">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2002</xref>).</p>
            <p>Finalizando o dossiê de Tel-Aviv, o parecer do Icomos (item 15) foi favorável à inscrição da cidade na lista do Patrimônio Mundial da Unesco e trouxe algumas recomendações:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>No momento, a legislação nacional de Israel não permite a listagem do patrimônio recente; portanto, a cidade branca de Tel Aviv é protegida principalmente por meio de legislação de planejamento. O ICOMOS recomenda que, no futuro, o Estado-Parte considere a possibilidade de fornecer proteção legal também em nível nacional ao patrimônio recente</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>, p. 61, tradução nossa)<xref ref-type="bibr" rid="B14">14</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Além da questão do reconhecimento nacional de arquiteturas mais recentes, o Icomos alerta para o cuidado que deve existir com a área preservada quanto a possíveis modificações no tecido urbano existente e acréscimos de edificações que o descaracterizem. Além disso, propõe a integração entre os planos de preservação (<xref ref-type="bibr" rid="B07">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2003</xref>). Como visto no item sobre legislação, há um conjunto de leis que protege a cidade, porém elas se encontram dispersas nas esferas dentro do Estado. Assim, após o parecer favorável do Icomos, a Cidade Branca de Tel-Aviv foi inscrita como patrimônio perante a Unesco na 27ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial, em julho de 2003.</p>
            <p>A última cidade moderna reconhecida como Patrimônio Mundial foi Le Havre, em 2005. A cidade francesa iniciou seu processo de patrimonialização entre os anos de 1980 e 1990 através de ações do governo local para lidar com questões técnicas associadas ao envelhecimento da arquitetura moderna. Também houve uma campanha para aproximar a população da sua cidade. Segundo o dossiê de candidatura de Le Havre (<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>), a primeira medida efetiva de preservação proposta foi a ZPPAUP – Zona de Proteção do Patrimônio Arquitetônico, Urbano e Paisagístico, em 1995. Le Havre passou por esse processo de reconhecimento local e nacional até pleitear a candidatura perante a Unesco, tendo concluído o seu dossiê em dezembro de 2003 e realizado sua inscrição em julho de 2005.</p>
            <p>Para traçar um breve histórico de Le Havre (item 2) é preciso retomar o ano de 1944. Na Segunda Guerra Mundial a cidade foi praticamente destruída pelos bombardeios que colocaram abaixo grande parte de suas construções do século XVI. A partir da necessidade de reconstrução, já em 1945 se iniciaram os primeiros movimentos para reerguê-la, ficando a cargo do arquiteto Auguste Perret o projeto principal para a cidade. Esse processo foi concluído por volta de 1982 (<xref ref-type="bibr" rid="B03">ETIENNE-STEINER, 2017</xref>).</p>
            <p>De acordo com o dossiê, a parte reconstruída de Le Havre segue os princípios da Arquitetura Moderna defendidos por Auguste Perret, que propôs um projeto amparado no funcionalismo e pensado em estruturas e formas simples, além do uso do concreto armado, uma de suas principais características. Essa parte reconstruída da cidade corresponde ao seu centro administrativo, comercial e cultural. Seus limites geográficos para proteção (item 4) abrangem uma área de 133ha (1,33km²) e uma zona tampão de 114 ha (1,14km²) (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003).</p>
            <p>O dossiê de Le Havre foi escrito segundo o guia de diretrizes da Unesco de julho de 2002. A apresentação do formulário de inscrição (item 6), assim como a de Tel-Aviv, foi realizada em formato de texto no qual constam os itens obrigatórios da Unesco, além do amparo de imagens e mapas. Os itens presentes nesse formulário (item 7) são os mesmos que compõem o dossiê de Tel-Aviv: 1. Identificação da propriedade; 2. Justificativa da inscrição; 3. Descrição; 4. Gestão; 5. Fatores que afetam a propriedade; 6. Monitoramento; 7. Documentação adicional para nomeação; 8. Assinatura. Nos anexos do dossiê constam legislação, históricos de construção da cidade, plantas, mapas e imagens.</p>
            <p>Seguindo os itens de avaliação, o dossiê de Le Havre propôs três critérios de excepcionalidade (item 9): I, II e IV. Para o critério I, o dossiê referência o trabalho de Auguste Perret com o concreto armado, associando a sua concepção a uma estética inovadora. Além de considerar a área urbana, há destaque para edificações emblemáticas, sobretudo aquelas projetadas pelo arquiteto. O critério II se ampara na combinação de cidade tradicional, através de sua arquitetura do século XVI, com cidade de referências ao movimento moderno. O critério IV se ampara no testemunho pós-guerra, na reconstrução de uma cidade feita da tábula rasa e ainda nas experiências construtivas trazidas por um projeto moderno, identificando Le Havre como um “laboratório urbano” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>).</p>
            <p>Apesar da proposição desses três critérios, assim como Tel-Aviv, Le Havre teve um critério recusado, o I, com a seguinte justificativa:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Mais do que sua estética, o centro da cidade reconstruído de Le Havre é caracterizado pelo uso em larga escala de técnicas inovadoras de construção baseadas em concreto armado e pelo design seguindo um sistema modular. Embora reconheça a importância desse aspecto, o ICOMOS considera, no entanto, que, no caso de Le Havre, esses temas são mais apropriadamente levados em consideração pelos critérios ii e iv</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B06">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2005</xref>, p. 146, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A excepcionalidade de Le Havre, segundo se depreende do parecer do Icomos, apresenta-se não apenas na estética arquitetônica, mas também na materialidade do concreto armado, elemento ao mesmo tempo portante e estético. A partir do entendimento desses elementos, que podem ser atribuídos à excepcionalidade da cidade, o dossiê traz as questões de autenticidade (item 10) e integridade (item 11) de maneira conjunta a partir de três elementos que podem ser destacados: o primeiro deles é a concepção urbana inicial, preservada em um tecido homogêneo e pouco modificado; o segundo corresponde às edificações que conservam em grande parte os materiais originais ou já restaurados, preservando a aparência, e o terceiro elemento remete às adições posteriores, que se afirmam estarem integradas e complementarem o já existente. Além disso, o dossiê destaca a parceria com a população, através dos coproprietários dos imóveis, para que os restauros fossem realizados respeitando um padrão existente (<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>).</p>
            <p>Como mencionado anteriormente, a primeira medida específica de salvaguarda foi a criação da ZPPAUP – Zona de Proteção do Patrimônio Arquitetônico, Urbano e Paisagístico em 1995. No entanto, Le Havre conta com diversas leis de proteção (item 12): <italic>Loi des Monuments Historiques</italic> (1913), <italic>Loi de décentralisation</italic> (1983), <italic>Loi Littoral</italic> (1986), <italic>Loi Paysage</italic> (1993), <italic>Loi sur l’Air</italic> (1996) e <italic>Loi Solidarité et Renouvellement Urbain</italic> (2000). Essa última deu origem ao Plano Local de Urbanismo (<xref ref-type="bibr" rid="B08">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2005</xref>).</p>
            <p>A gestão do sítio (item 13) fica a cargo da Prefeitura de Le Havre e do Serviço Departamental de Arquitetura e do Patrimônio. No dossiê consta que para a sua candidatura foram criados dois comitês de pesquisa e escrita do dossiê: um comitê técnico e um de direção. Após o reconhecimento da cidade, foi organizado o Comitê de Gerenciamento e Monitoramento do Patrimônio Reconstruído (<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>).</p>
            <p>Seguindo a ficha de avaliação, o próximo item, comparação com outros sítios, traz como referências Chandigarh, Brasília, Dresden e Varsóvia. Quanto às cidades reconstruídas no pós-guerra, a exemplo de Dresden, Varsóvia e outras listadas no dossiê, a comparação é feita da seguinte maneira:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Nenhum dos outros locais reconstruídos poderia reivindicar representar esse grupo patrimonial [...] como Le Havre, pela novidade dos sistemas de planejamento urbano utilizados, a coerência do tecido urbano produzido e a excepcional qualidade da arquitetura</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>, p. 13, tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>.</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Brasília foi citada como uma capital criada “<italic>ex nihilo</italic>” e não há qualquer menção à Tel-Aviv. Chandigarh foi citada como uma representante das teorias da Carta de Atenas. E, por fim, <italic>Bauhaus</italic> foi referenciada quando comparados o classicismo estrutural e a escala das edificações e ruas de Le Havre (<xref ref-type="bibr" rid="B15">UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, 2003</xref>). Já finalizando os itens da avaliação, o parecer do Icomos (item 15) indicou Le Havre para ser listada como patrimônio mundial e colocou como recomendações: cuidados necessários com a manutenção das estruturas em concreto e ações visando reparos e restaurações (<xref ref-type="bibr" rid="B08">INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES, 2005</xref>). Dessa forma, a cidade francesa foi inscrita como patrimônio perante a Unesco na 29ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial, em julho de 2005 (<xref ref-type="table" rid="t01">Quadro 1</xref>).</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>QUADRO 1</label>
                <caption>
                    <title>Resumo analítico referente à discussão dos resultados de análise. Brasília, 2021.</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="all" style="border-color:#756A5F">
                    <thead>
                        <tr align="center" style="background-color:#C8C3BF">
                            <th colspan="2"> Itens de avaliação</th>
                            <th>Entre convergências e divergências, considerações acerca dos dossiês</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="left">
                            <td>1</td>
                            <td>Data de elaboração do dossiê e de inscrição na Unesco</td>
                            <td>Para recolher essas informações sobre Brasília foi necessário recorrer a outros documentos. No caso das outras duas cidades, as informações estavam contidas nos dossiês. Esse pode ser um indicativo de que Brasília, pela condição de primeira a ter realizado esse percurso, encontrou mais dificuldades na elaboração do dossiê. Tel-Aviv e Le Havre convergem no sentido de um movimento anterior à candidatura mais estruturado.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>2</td>
                            <td>Breve histórico da cidade</td>
                            <td>No caso de Brasília, o breve histórico foi coletado em diferentes partes do dossiê e de seus anexos, além de referências externas. Mais uma convergência entre os dossiês de Tel-Aviv e Le Havre: apesar deste item se encontrar claramente apresentado, foi preciso o aporte de outras fontes para completar as informações.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>3</td>
                            <td>Estilo arquitetônico do qual a cidade faz parte</td>
                            <td>Brasília e Le Havre convergem nesse item, uma vez que os seus respectivos dossiês as associam à “arquitetura moderna”, enfatizando a primeira como interpretação dos princípios dos CIAMs. Tel-Aviv é apresentada como uma cidade indissociável do <italic>International Style</italic>, com referências também à <italic>Bauhaus</italic>. Verifica-se como ponto de convergência entre os três dossiês e que merece ser aprofundado no espaço futuro de outro artigo a imprecisão na apresentação dos conceitos “arquitetura moderna” e suas relações com os CIAMs, a <italic>Bauhaus</italic> e o <italic>International Style</italic>.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>4</td>
                            <td>Limites geográficos</td>
                            <td>O perímetro de preservação de Brasília é apresentado através de sua legislação de salvaguarda, não havendo referências claras no dossiê. Mais uma vez convergentes, Tel-Aviv e Le Havre expressam claramente esses limites. Cabe diferenciar que na primeira cidade reconhecida, no momento em que o dossiê foi apresentado, ainda se discutia a melhor maneira de preservá-la.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>5</td>
                            <td>Sob qual guia de diretrizes está submetido</td>
                            <td>Os três documentos convergem: em nenhum dos dossiês a informação está clara; no entanto, ela pode ser apreendida a partir da data de conclusão de cada um desses documentos em comparação com o guia válido à época.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>6</td>
                            <td>Apresentaçãodo formulário</td>
                            <td rowspan="2"> Essa é uma informação visual, no sentido de ver como os dossiês são apresentados. Brasília é o ponto divergente, pois preenche seus itens em formato de tabela, enquanto Tel-Aviv e Le Havre os inserem em um texto corrido separado por seções e subseções.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>7</td>
                            <td>Itens do formulário</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>8</td>
                            <td>Anexos</td>
                            <td>Brasília diverge de Tel-Aviv e Le Havre porque os anexos do seu dossiê são essenciais para a compreensão de outros itens por apresentarem informações que não constam no formulário. No caso de Tel-Aviv e Le Havre, anexos funcionam como algo extra, não sendo essenciais para a compreensão do formulário.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>9</td>
                            <td>Critérios de excepcionalidade</td>
                            <td>Mais um item em que Brasília diverge das outras duas cidades, pois foi preciso recorrer a outras fontes, uma vez que o seu dossiê não fornece essa informação. Tel-Aviv e Le Havre convergem ao explicitar seus critérios. As duas cidades também têm em comum a tentativa de inscrição a partir de três critérios, sendo que um critério foi recusado em cada candidatura. Os três conjuntos urbanos compartilham o critério IV e Tel-Aviv e Le Havre ainda compartilham o critério II. Brasília foi a única reconhecida pelo critério I.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>10</td>
                            <td>Condições de Autenticidade</td>
                            <td rowspan="2"> Alguns pontos de convergência e divergência. Convergem no sentido de que esses dois itens são discutidos de maneira conjunta com atenção maior conferida à autenticidade. Divergem quando, no dossiê de Brasília, a informação pode ser encontrada de maneira indireta ao longo do documento, sendo preciso recorrer a um aporte externo, enquanto o dossiê de Tel-Aviv trabalha com subdivisões para aferir a autenticidade e o dossiê de Le Havre se ampara em uma abordagem mais geral, sem entrar em discussões específicas.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>11</td>
                            <td>Condições de Integridade</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>12</td>
                            <td>Legislação de salvaguarda</td>
                            <td>Brasília diverge: o processo do seu reconhecimento estava em desenvolvimento quando sua candidatura foi apresentada. Assim, o dossiê coloca que a legislação estava em andamento. As datas de promulgação dessas leis confirmam isso. Tel-Aviv e Le Havre convergem ao trazerem uma pequena lista para comprovar à Unesco que suas cidades já possuíam algum nível de preservação.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>13</td>
                            <td>Gestão do sítio</td>
                            <td>Pontos de convergência: em todos os sítios a gestão está associada aos órgãos responsáveis pela preservação. Não sendo encontrados mais detalhes, levanta-se a hipótese de um tema ainda em discussão no momento das candidaturas.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>14</td>
                            <td>Comparação com outros sítios</td>
                            <td>Brasília diverge por não ter sido comparada com nenhum sítio por ser a primeira a ser reconhecida pela Unesco. Tel-Aviv e Le Havre apresentam pontos de convergência e divergência. Tel-Aviv estabelece uma comparação com Brasília apenas por ter sido a primeira a ser listada e também busca referências na <italic>Bauhaus</italic> de <italic>Dessau</italic> e na <italic>Art-Déco</italic> de Miami Beach. O dossiê de Le Havre não menciona sua antecessora imediata, Tel-Aviv e tece comparações com Chandigarh e a <italic>Bauhaus</italic>. Aqui as imprecisões apontadas no item 3, das relações entre os conceitos de arquitetura moderna “art-déco”, <italic>International Style</italic> ou a <italic>Bauhaus</italic> voltam a ser um ponto de convergência entre os 3 dossiês que merece ser aprofundado.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>15</td>
                            <td>Parecer do Icomos</td>
                            <td>Convergência entre todos os casos: os pareceres do Icomos indicam a listagem como Patrimônio Mundial e trazem recomendações visando a salvaguarda dos bens.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left">
                            <td>16</td>
                            <td>Sessão da Unesco na qual o bem foi inscrito</td>
                            <td>Esse é um item sem muitas considerações, apenas informando o momento exato em que o bem foi reconhecido como Patrimônio Mundial.</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte:</bold> Elaborado pelas autoras (2021).</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Diante do objetivo proposto, de lançar luz sobre o processo de patrimonialização dos conjuntos urbanos modernos buscando observar pontos convergentes e divergentes por meio da comparação entre os dossiês de candidaturas de Brasília, Tel-Aviv e Le Havre, o artigo trouxe à tona alguns resultados que merecem ser apontados e brevemente discutidos.</p>
            <p>A análise revelou que, a despeito do guia de diretrizes disponibilizado pela Unesco, os dossiês não trazem sempre informações completas, o que exigiu que se recorresse a documentos complementares. Precisam ser destacadas ainda as imprecisões no que se refere ao uso do conceito de “moderno”. Os dossiês não deixam claro o que se entende por “cidade moderna”. Esse conceito é apresentado de forma insuficiente, ora relacionado aos CIAMs, ora à <italic>Bauhaus</italic>, ora ao <italic>International Style</italic>. Também as condições de autenticidade e integridade parecem pouco aprofundadas. E ainda: a abordagem comparativa sugerida pelo item 14 gera alguma confusão pela menção de lugares associados à <italic>Art-Déco</italic> e o “esquecimento” de outros exemplares modernos.</p>
            <p>Apesar das inúmeras diferenças identificadas, é possível ver referências comuns e ligações entre as três cidades. Essas conexões, que não foram feitas no momento de elaboração dos dossiês, têm a oportunidade de consolidação de agora em diante. Até hoje há questionamentos ainda sem respostas com relação à salvaguarda da arquitetura moderna, mostrando-se necessário o intercâmbio entre essas cidades com um objetivo comum de avançar nas pesquisas e sistemas de gestão dessa arquitetura.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>COMO CITAR ESTE ARTIGO/ <italic>HOW TO CITE THIS ARTICLE</italic></title>
            <fn fn-type="other">
                <p>SILVA, J. G.; MEDEIROS, A. E. A. Brasília, Tel-aviv e Le havre: três cidades modernas, três dossiês de candidatura a patrimônio mundial, uma análise comparativa. <italic>Oculum Ensaios</italic>, v.19, e225060, 2022. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.24220/2318-0919v19e2022a5060">https://doi.org/10.24220/2318-0919v19e2022a5060</ext-link></p>
            </fn>
        </fn-group>
        <fn-group>
            <title>NOTAS</title>
            <fn fn-type="other" id="fn01">
                <label>1</label>
                <p>Artigo elaborado a partir da pesquisa de doutorado de J. G. SILVA, intitulada “Conexão Brasília, Tel-Aviv, Le Havre: o reconhecimento de cidades modernas como patrimônio mundial pela UNESCO”. Universidade de Brasília (em andamento).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn02">
                <label>2</label>
                <p>No original: “[…] <italic>encourage the identification, protection and preservation of cultural and natural heritage around the world considered to be of outstanding value to humanity</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>No original: “T<italic>he Statement of Outstanding Universal Value should include a summary of the Committee's determination that the property has Outstanding Universal Value, identifying the criteria under which the property was inscribed, including the assessments of the conditions of integrity, and, for cultural and mixed properties, authenticity</italic> [...]. <italic>The Statement of Outstanding Universal Value shall be the basis for the future protection and management of the property</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>No original: “<italic>The ability to understand the value attributed to the heritage depends on the degree to which information sources about this value may be understood as credible or truthful. Knowledge and understanding of these sources of information, in relation to original and subsequent characteristics of the cultural heritage, and their meaning as accumulated over time, are the requisite bases for assessing all aspects of authenticity</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>No original: “<italic>Integrity is a measure of the wholeness and intactness of the natural and/or cultural heritage and its attributes. Examining the conditions of integrity, therefore requires assessing the extent to which the property: a) includes all elements necessary to express its Outstanding Universal Value; b) is of adequate size to ensure the complete representation of the features and processes which convey the property’s significance; c) suffers from adverse effects of development and/or neglect</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>No original: “<italic>(i) represent a masterpiece of human creative genius; (ii) exhibit an important interchange of human values, over a span of time or within a cultural area of the world, on developments in architecture or technology, monumental arts, town-planning or landscape design; (iii) bear a unique or at least exceptional testimony to a cultural tradition or to a civilization which is living or which has disappeared; (iv) be an outstanding example of a type of building, architectural or technological ensemble or landscape which illustrates (a) significant stage(s) in human history; (v) be an outstanding example of a traditional human settlement, land-use, or sea-use which is representative of a culture (or cultures), or human interaction with the environment especially when it has become vulnerable under the impact of irreversible change; (vi) be directly or tangibly associated with events or living traditions, with ideas, or with beliefs, with artistic and literary works of outstanding universal significance</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>O Brasil constitui exceção a essa regra ao considerar patrimônio nacional obras como a Igreja São Francisco de Assis (1947), o Catetinho (1959), a Catedral Metropolitana de Brasília (1967) e o Conjunto Moderno da Pampulha (1997).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Esse debate é reportado no livro “Brasília Patrimônio da Humanidade”, em que Osvaldo Peralva relata as discussões que foram tecidas ao longo das reuniões do Comitê do Patrimônio Mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PERALVA, 1988</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>A <italic>World Monuments Fund</italic> é uma organização privada sem fins lucrativos fundada em 1965. Tem como foco de atuação a preocupação com a deterioração de bens patrimoniais e, como função, a identificação do patrimônio em perigo e a busca por financiamento para a sua preservação.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>A <italic>Bauhaus</italic> foi uma das principais expressões no movimento moderno. Teve suas origens na Alemanha a partir de Walter Gropius, no início do século XX. <xref ref-type="bibr" rid="B04">Hoffmann (2014)</xref> destaca as origens da arquitetura de Tel-Aviv associada à <italic>Bauhaus</italic>, porém, a partir de uma interpretação própria atrelada às condições locais, por isso pode se falar em referências mais do que em uma aplicação direta.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>No original: “<italic>It represents a complex of buildings of universal historical and artistic values</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>No original: “<italic>According to the State Party, Tel Aviv reflects the idea to create a new place for a new society. ICOMOS does not consider this to be sufficient for the use of criterion vi</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Até o momento a pesquisa não conseguiu levantar dados suficientes para afirmar o que vem a ser o <italic>Building Index</italic>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>No original: “<italic>At the moment, the national legislation of Israel does not allow listing of recent heritage; there-fore, the White City of Tel Aviv is mainly protected through planning legislation. ICOMOS recommends that in the future, the State Party consider the possibility to provide legal protection also at the national level to recent heritage</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>No original: “<italic>Plus que par son esthétique, le centre ville reconstruit du Havre se caractérise par une utilisation à grande échelle de techniques de construction novatrices basées sur le béton armé et la conception basée sur un système modulaire. Bien que reconnaissant l’importance de cet aspect, l’ICOMOS considère cependant que dans le cas du Havre, ces thèmes sont pris en compte de façon plus appropriée par les critères ii et iv</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>No original: “<italic>Aucun des autres sites reconstruits qui pourrait prétendre représenter ce groupe patrimonial [...] ne cumule, comme Le Havre, la nouveauté des dispositifs urbanistiques employés, la cohérence du tissu urbain produit et la qualité exceptionnelle de l’architecture</italic>”.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                    <comment>Regulamenta o art. 38 da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960, no que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília</comment>
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                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/15139/exec_dec_10829_1987_rep">http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/15139/exec_dec_10829_1987_rep</ext-link></comment>
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                    <comment>1517-2017</comment>
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                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.icomos.org/charters/nara-e.pdf">https://www.icomos.org/charters/nara-e.pdf</ext-link></comment>
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