Qual o lugar das cidades no mercado imobiliário financeirizado? Revisitando conceitos críticos a partir do caso brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24220/2318-0919v12n2a2419Palabras clave:
Incorporação imobiliária. Mercado financeiro. Regulação estatal. Solo urbano.Resumen
A partir de uma sucessão de reformas incrementais na política habitacional do país, a atividade imobiliária passou a ter forte intersecção com o mercado de capitais, como já vinha ocorrendo em outros países. Com isso, passou a incluir além da gestão de terrenos e encomenda da construção de imóveis, o agenciamento de crédito financeiro e a administração de suas garantias. Cabe então perguntar: diante de um contexto de crescente mistura do mercado imobiliário, por definição mundializado, com a atividade de incorporação imobiliária, ainda existe espaço para as cidades? Este artigo argumenta que sim, na medida em que a disputa travada pelo solo urbano, matéria prima da incorporação imobiliária, possui uma natureza local e, ademais, no caso brasileiro, pela fórmula federativa adotada, compete à municipalidade interferir nesse processo. Para lançar luz sobre esse argumento, o artigo analisa como ocorre o processo da incorporação imobiliária e expõe as formas pelas quais o poder público municipal pode interferir nesse processo conforme o regramento brasileiro.
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Citas
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