Urbanização em áreas de interesse ambiental

Autores

  • Ricardo Sousa Moretti Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo

Resumo

O Título "Urbanização em áreas de interesse ambiental" traz naturalmente a questão: quais áreas se incluem nesta categoria? No estágio de degradação do ambiente a que se chegou nas cidades, todo novo processo de urbanização significa um risco ambiental. Mesmo reconhecendo a existência de áreas especialmente frágeis ou relevantes, da ótica ambiental, é necessário ampliar o conceito de "área de interesse ambiental" e avaliar cuidadosamente todo novo processo de urbanização - qualquer área deve ser considerada de interesse ambiental. Neste sentido caminha a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 237¹, de 19/12/1997, ao incluir o parcelamento do solo, de forma abrangente, dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

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Biografia do Autor

Ricardo Sousa Moretti, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo

Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia de Solos e Doutor pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Professor e Pesquisador da FAU PUC-Campinas e do IPT.

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Publicado

2000-12-10

Como Citar

Moretti, R. S. (2000). Urbanização em áreas de interesse ambiental. Oculum Ensaios, (1), 99–116. Recuperado de https://puccampinas.emnuvens.com.br/oculum/article/view/1749

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa